Ager multa Energisa em R$ 12,7 milhões por cobrança indevida
Mais de 14 mil consumidores de 38 municípios de Mato Grosso teriam sido prejudicados

A sanção foi confirmada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça-feira (13), que manteve a decisão da Ager e concedeu à distribuidora o prazo de 180 dias para comprovar a regularização da situação e a devolução total dos valores cobrados de forma indevida. A decisão é definitiva, sem possibilidade de recurso na esfera administrativa.
A penalidade teve origem em uma ação conjunta das Superintendências Reguladoras de Ouvidoria e de Energia da agência mato-grossense, após o crescimento expressivo das reclamações registradas entre 2021 e 2023.
Com base nas denúncias, uma fiscalização foi realizada em outubro de 2023, confirmando a prática irregular por parte da Energisa em dezenas de municípios.
A investigação apontou que a concessionária vinha cobrando a CIP de consumidores que, de acordo com a legislação municipal, tinham direito à isenção.
“A escuta ativa da Ouvidoria permitiu identificar um problema que, embora inicialmente parecesse apenas tributário, revelava uma falha de procedimento da distribuidora com impacto coletivo. Esse é o papel da Ouvidoria. Ouvir com empatia e transformar relatos individuais em soluções coletivas, afirmou a superintendente de Ouvidoria da Ager, Clarice Zunta.
O superintendente de Energia da Agência, Thiago Bernardes, destacou que a Energisa já iniciou a devolução dos valores, totalizando aproximadamente R$ 4 milhões, creditados em dobro nas faturas dos consumidores prejudicados.
Como saber se foi afetado
Os consumidores podem verificar diretamente em suas faturas de energia emitidas em 2024 se houve devolução de valores. A restituição aparece como crédito na própria conta de luz.
A Ager Mato Grosso informa que, após o prazo estabelecido pela ANEEL, voltará a fiscalizar a concessionária para garantir que todos os consumidores lesados foram devidamente ressarcidos.
Em caso de suspeita de nova cobrança indevida, os consumidores devem registrar reclamação diretamente junto à Energisa ou por meio dos canais da ANEEL.: Câmara Municipal de Sorriso - Projeto de Lei Nº 70/2025
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