Seja bem-vindo
Sorriso,27/06/2025

  • A +
  • A -

Entenda como cada Ministro votou sobre responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais

Maioria dos ministros entende que o Marco Civil da Internet precisa ser atualizado para coibir discurso de ódio e crimes virtuais

Por- Alecsander C. Ulbrik/ Alerta MT
Entenda como cada Ministro votou sobre responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais FOTO - Ton Molina/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que as plataformas digitais devem ser responsabilizadas de forma mais rígida pelos conteúdos publicados por seus usuários. O julgamento, concluído nesta semana, terminou com oito votos favoráveis à mudança das regras previstas no Marco Civil da Internet, enquanto três ministros defenderam a manutenção das normas atuais.


Atualmente, a legislação só permite a responsabilização das empresas após decisão judicial, com exceção de casos de nudez não consentida e violação de direitos autorais. Com a nova interpretação do STF, as plataformas poderão ser responsabilizadas em outras situações, mesmo antes de uma decisão judicial, especialmente em casos de conteúdos claramente criminosos.


Propostas apresentadas pelos ministros


Entre os votos favoráveis à alteração, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que as redes sejam responsabilizadas de forma imediata por publicações que incitem discurso de ódio ou atentados à democracia. Já a ministra Cármen Lúcia reforçou a necessidade de proteger a liberdade de expressão, mas considerou o artigo 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional, justamente por dificultar o combate a conteúdos ilícitos.


O ministro Dias Toffoli propôs uma responsabilidade objetiva para as plataformas, ou seja, as empresas poderiam ser processadas diretamente por qualquer pessoa prejudicada por conteúdos ilegais. Cristiano Zanin também sugeriu a responsabilização sem a necessidade de decisão judicial, desde que o conteúdo seja evidentemente criminoso.


Já o ministro Flávio Dino argumentou que a notificação extrajudicial deve ser suficiente para que as plataformas removam o conteúdo e sejam responsabilizadas, exceto nos casos de crimes contra a honra, como calúnia e difamação. Gilmar Mendes, por sua vez, defendeu que crimes contra a honra devem continuar dependendo de decisão judicial, mas que outros conteúdos ilícitos possam ser removidos após simples notificação.


Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux apresentaram propostas que reforçam a necessidade de monitoramento ativo pelas plataformas e a possibilidade de remoção com base em notificações extrajudiciais.


Ministros contrários à mudança


Entre os ministros que defenderam a manutenção do artigo 19 do Marco Civil, André Mendonça destacou que a remoção de conteúdos ou perfis deve ocorrer apenas em casos de perfis falsos. Já Edson Fachin ressaltou que a proteção de direitos fundamentais deve ser conduzida exclusivamente pelo Judiciário. Kassio Nunes Marques, que também votou contra as mudanças, argumentou que eventuais alterações nas regras devem ser debatidas no Congresso Nacional, e não no STF, para garantir o equilíbrio entre liberdade de expressão e combate a conteúdos ilícitos.


Impacto e próximos passos


A decisão representa um marco jurídico sobre o funcionamento das redes sociais no Brasil. Apesar das divergências entre os ministros, o entendimento predominante é que as plataformas precisam assumir maior responsabilidade no combate a conteúdos nocivos, como discurso de ódio, incitação à violência e desinformação.


As propostas dos ministros serão consolidadas em um texto definitivo, que servirá de referência para futuros casos semelhantes. Além disso, a decisão abre caminho para que o Congresso Nacional avance em uma possível atualização do Marco Civil da Internet, adequando a legislação brasileira às novas realidades do ambiente digital.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.