STF muda regra e redes sociais poderão ser responsabilizadas por posts ilegais
Decisão histórica considera parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as redes sociais e plataformas digitais poderão ser responsabilizadas diretamente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. Por 8 votos a 3, a Corte considerou parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, norma criada em 2014 que limitava a responsabilização das empresas.
A mudança representa um marco no ambiente digital brasileiro e amplia a responsabilidade das big techs sobre conteúdos como atos antidemocráticos, incitação ao suicídio, violência contra a mulher, pornografia infantil, terrorismo, discriminação, entre outros crimes.
Nova regra: notificação extrajudicial passa a ter peso
A partir de agora, as plataformas poderão ser obrigadas a remover conteúdos ilegais mediante simples notificação extrajudicial. Caso o material permaneça no ar e, posteriormente, o Judiciário reconheça sua ilegalidade, a empresa será responsabilizada civilmente e poderá sofrer sanções.
Para casos de crimes contra a honra, como calúnia e difamação, segue a exigência de ordem judicial prévia para a remoção, conforme entendimento do presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Ministros divergiram sobre o tema
Entre os ministros favoráveis à responsabilização direta estão Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Eles defenderam a necessidade de atualizar o Marco Civil frente ao novo cenário tecnológico.
A ministra Cármen Lúcia destacou que as plataformas se tornaram "donas das informações" e que os algoritmos utilizados não são transparentes. Moraes foi ainda mais crítico, afirmando que as big techs “não podem ser uma terra sem lei” e precisam respeitar as normas brasileiras.
Já os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin votaram contra a responsabilização automática das plataformas. Nunes Marques argumentou que a liberdade de expressão é uma cláusula pétrea da Constituição e que mudanças no Marco Civil deveriam ser feitas pelo Congresso Nacional.
Casos concretos analisados
A decisão ocorreu no julgamento de dois processos: um recurso do Facebook, que foi condenado por danos morais após a criação de um perfil falso, e uma ação movida pelo Google, sobre a obrigação de fiscalizar conteúdos ofensivos hospedados na internet.
Impacto imediato
A decisão do STF altera o cenário jurídico do país e aumenta a responsabilidade das plataformas no combate à desinformação e conteúdos prejudiciais. Para especialistas, a medida poderá gerar mudanças nas políticas internas de redes sociais como Facebook, Instagram, X (antigo Twitter) e YouTube.
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